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Artigo 1.ºObjecto de licenciamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/09/1992
1 -Estão sujeitas a licenciamento municipal:
a)Todas as obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que, não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem alteração da topografia local;
b)A utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas, bem como as respectivas alterações.
2 -O licenciamento engloba a totalidade da obra a executar, não podendo ter início qualquer tipo de trabalho sem a aprovação do projecto de arquitectura.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a execução da obra pode ser faseada, aplicando-se, a cada uma das fases, o previsto no presente diploma em matéria de licença de construção e de utilização.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/09/1992

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/11/1991 a 04/09/1992