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Artigo 2.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -O licenciamento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior é da competência da câmara municipal.
2 -O licenciamento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior é da competência do presidente da câmara municipal.

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Vigente desde: 02/10/2001