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Artigo 13.ºValidade

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
O conteúdo da informação prévia prestada pela câmara municipal é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que este seja apresentado dentro do prazo de um ano relativamentre à data da sua comunicação ao requerente.

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Versão 1

Revogado desde 02/10/2001