O conteúdo da informação prévia prestada pela câmara municipal é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que este seja apresentado dentro do prazo de um ano relativamentre à data da sua comunicação ao requerente.
Artigo 13.º — Validade
RevogadoVigente desde: 02/10/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 02/10/2001