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Artigo 14.ºRequerimento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/10/1994
1 -O pedido de licenciamento é dirigido, sob a forma de requerimento, ao presidente da câmara municipal e nele devem constar o nome e a sede ou domicílio do requerente, bem como a indicação da qualidade de proprietário, usufrutuário, locatário, titular do direito de uso e habitação, superficiário ou mandatário.
2 -O requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nela se ter aposto nota, datada, da recepção do original.
3 -No caso de substituição do requerente ou dos autores dos projectos, o substituto deve disso fazer prova, no prazo de 15 dias, junto da câmara municipal, para que esta proceda ao respectivo averbamento.
4 -No requerimento previsto no n.º 1 pode ainda solicitar-se a indicação das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações, bem como a respectiva natureza, condicionem a licença a emitir e dos prazos legais para a respectiva emissão, a qual lhe será notificada no prazo de 15 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/10/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/11/1991 a 14/10/1994