Artigo 15.º
Instrução do processo
Redação registada como em vigor em 20/11/1991.
Esta redação foi substituída em 15/10/1994. Ver a versão consolidada
1 - O pedido de licenciamento é instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
b) Projecto da obra;
c) Extracto da planta síntese do plano, válido nos termos da lei, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
d) Termos de responsabilidade dos autores dos projectos;
e) Apólice de seguro do projecto, nos termos a definir em decreto regulamentar.
2 - O projecto referido na alínea b) do número anterior engloba:
a) Projecto de arquitectura, que inclui memória descritiva, plantas, cortes, alçados, pormenores de execução, estimativa de custo e calendarização da execução da obra;
b) Projecto de estabilidade;
c) Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e projecto de instalação de gás, quando exigível nos termos da lei;
d) Projecto de redes interiores de água e esgotos;
e) Projecto de instalações telefónicas;
f) Projecto de isolamento térmico;
g) Projecto de chaminés de ventilação e exaustão de fumos ou gases de combustão;
h) Projecto de instalações electromecânicas de transporte de pessoas e ou mercadorias.
3 - Quando o requerente pretender que o edifício fique sujeito ao regime de propriedade horizontal, nos termos dos artigos 1414.º e seguintes do Código Civil, o projecto referido na alínea a) do número anterior deve ainda incluir:
a) A discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e das partes comuns, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas;
b) O valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio;
c) Os demais elementos que o requerente considere necessários para a constituição do edifício em regime de propriedade horizontal.
4 - Os projectos previstos nas alíneas b) a h) do n.º 2 apenas são apresentados após a aprovação do projecto de arquitectura.
5 - O município deve fixar, em regulamento, o número mínimo de exemplares dos elementos que devem instruir cada processo.
6 - Caso o requerente opte pela execução faseada da obra, o projecto mencionado no n.º 2 deve identificar os trabalhos incluídos em cada uma das fases, indicando os prazos em que se propõe requerer as respectivas licenças de construção.