Artigo 22.º
Especificações do alvará de licença de construção
Redação registada como em vigor em 20/11/1991.
Esta redação foi substituída em 15/10/1994. Ver a versão consolidada
O alvará de licença de construção especifica obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) A identificação do titular da licença;
b) A identificação do prédio ou lote onde se realizam as obras;
c) Os condicionamentos do licenciamento;
d) As cérceas e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
e) A área de construção e a volumetria dos edifícios;
f) O uso a que se destinam as edificações;
g) O prazo de validade da licença.