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Artigo 22.ºEspecificações do alvará de licença de construção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/10/1994
O alvará de licença de construção especifica obrigatoriamente, nos termos da licença, os seguintes elementos:
a) A identificação do titular da licença;
b) A identificação do prédio ou do lote onde se realizam as obras;
c) Os condicionamentos do licenciamento;
d) As cérceas e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
e) A área de construção e a volumetria dos edifícios;
f) O uso a que se destinam as edificações;
g) O prazo de validade da licença, o qual corresponde ao prazo para a conclusão das obras.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 15/10/1994

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Revogado de 20/11/1991 a 14/10/1994