Artigo 28.º
Especificações do alvará de licença de utilização
Redação registada como em vigor em 20/11/1991.
Esta redação foi substituída em 15/10/1994. Ver a versão consolidada
1 - O alvará de licença de utilização especifica obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) A identificação do titular da licença;
b) A identificação do edifício;
c) O uso a que se destinam as edificações.
2 - Nas situações referidas nos n.os 3 do artigo 15.º ou 3 do artigo 26.º, o alvará de licença de utilização deve ainda mencionar, se for caso disso, que o edifício em questão preenche os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal.