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Artigo 28.ºEspecificações do alvará de licença de utilização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/10/1994
1 -O alvará de licença de utilização especifica obrigatoriamente os seguintes elementos:
a)A identificação do titular da licença;
b)A identificação do edifício;
c)O uso a que se destinam as edificações.
2 -Nas situações referidas no n.º 3 do artigo 15.º ou no n.º 9 do artigo 26.º, o alvará de licença de utilização deve ainda mencionar, se for caso disso, que o edifício em questão preenche os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/10/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/11/1991 a 14/10/1994