Ao pedido de informação prévia relativa a obra situada em área abrangida por plano de urbanização, válido nos termos da lei, aplica-se o disposto nos artigos 10.º e 11.º, n.º 3 do artigo 12.º e artigo 13.º
Artigo 31.º — Disposições aplicáveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/10/1994
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/10/1994
Revogado
Revogado de 20/11/1991 a 14/10/1994