Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºDeliberação final

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -A câmara municipal delibera sobre o pedido de informação prévia no prazo máximo de 30 dias.
2 -O prazo conta-se a partir:
a)Da data da recepção do requerimento; ou
b)Da data da recepção dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades consultadas ou do termo do prazo estabelecido para a emissão dos mesmos.
3 -Os pareceres, autorizações ou aprovações emitidos nos termos do artigo anterior devem obrigatoriamente acompanhar a deliberação final.
4 -No caso de deliberação desfavorável, a câmara municipal indica, sempre que possível, os termos em que a mesma pode ser revista, por forma a serem cumpridas as normas estabelecidas, designadamente as constantes do plano de urbanização, válido nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/10/2001