Ao pedido de licenciamento relativo a obra situada em área abrangida por plano de urbanização é aplicável o disposto nos artigos 14.º a 16.º e 17.º-A a 30.º
Artigo 34.º — Disposições aplicáveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/10/1994
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/10/1994
Revogado
Revogado de 20/11/1991 a 14/10/1994