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Artigo 45.ºDisposições aplicáveis

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/10/1994
1 -Ao pedido de licenciamento relativo a obra situada em área não abrangida por plano municipal de ordenamento do território ou alvará de loteamento é aplicável o disposto nos artigos 14.º, 16.º e 17.º-A a 30.º
2 -É ainda aplicável o disposto no artigo 35.º em matéria de consultas, com excepção do prazo previsto no n.º 4, que é alargado para 60 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/10/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/11/1991 a 14/10/1994