Saltar para o conteúdo principal

Artigo 50.ºLicença de funcionamento

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -A licença prevista em legislação especial para efeitos de funcionamento do estabelecimento só pode ser emitida mediante exibição do alvará de licença de utilização emitido pela câmara municipal.
2 -A vistoria necessária à emissão da licença de funcionamento deve, sempre que possível, ser realizada em conjunto com a vistoria municipal.
3 -A câmara municipal dá conhecimento da data da vistoria às entidades da administração central que tenham competência para licenciar o funcionamento do estabelecimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/10/2001