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Artigo 49.ºDispensa de autorização prévia de localização

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
Sempre que as obras se localizem em área abrangida por plano de urbanização, plano de pormenor ou alvará de loteamento, válido nos termos da lei, e com eles se conformem, é dispensada a autorização prévia de localização da administração central, sem prejuízo das demais autorizações ou aprovações exigidas por lei, referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

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Revogado desde 02/10/2001