Saltar para o conteúdo principal

Artigo 51.ºCompetência para fiscalizar

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
Compete à câmara municipal, com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/10/2001