Saltar para o conteúdo principal

Artigo 64.ºRecurso hierárquico

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -Dos actos administrativos proferidos por organismos da administração central e emitidos nos termos do presente diploma cabe sempre recurso hierárquico.
2 -A falta de decisão sobre o recurso no prazo de 60 dias interpreta-se como indeferimento.
3 -O preceituado neste artigo não prejudica o disposto em legislação especial em matéria de recursos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/10/2001