1 - O pedido de licenciamento é indeferido com base em qualquer dos seguintes fundamentos:
a) Desconformidade com alvará de loteamento ou com instrumentos de planeamento territorial, válidos nos termos da lei;
b) Desrespeito por normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos;
c) Desrespeito por servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
d) Ser a obra susceptível de manifestamente afectar a estética das povoações, a sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza das paisagens, designadamente em resultado da desconformidade com as cérceas dominantes, a volumetria das edificações e outras prescrições expressamente previstas em regulamento;
e) Alterações em construções ou elementos naturais classificados como valores concelhios, quando deles possa resultar prejuízo para esses valores;
f) Existência de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação que abranja a área a licenciar;
g) Recusa prévia, fundamentada, por alguma das entidades consultadas da aprovação, autorização ou parecer favorável exigidos por lei.
2 - O pedido de licenciamento pode ainda ser indeferido:
a) Na ausência de arruamentos ou de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento; ou
b) Se a obra projectada constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infra-estruturas existentes.
3 - As deliberações ou decisões de indeferimento são sempre fundamentadas, indicando os termos em que o acto pode ser revisto, quando for o caso.
4 - No caso de indeferimento com base no disposto no n.º 2, pode a decisão ser revista e deferido o licenciamento sob condição de execução por parte do requerente e a cargo deste, das obras cuja necessidade de execução decorra directa e exclusivamente da realização do empreendimento ou que nele se integrem.
5 - A realização das obras referidas no número anterior é objecto de acordo escrito, a celebrar entre a câmara municipal e o requerente, ficando tal acordo sujeito a publicação nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, devendo o mesmo identificar o valor pecuniário das obras a cargo do requerente.