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Artigo 66.ºRelação das disposições legais referentes à construção

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
Compete ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

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Revogado desde 02/10/2001