1 -Todas as notificações e comunicações referidas neste diploma devem ser feitas, obrigatoriamente, por carta registada com aviso de recepção, caso não seja viável a notificação pessoal.
2 -No caso de aprovação, autorização, parecer ou deliberação, a sua notificação ou comunicação é feita até ao 20.º dia posterior ao termo do prazo em que foram proferidos.