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Artigo 68.º-BCompetência para a verificação do cumprimento do Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios de Habitação.

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -Compete à câmara municipal velar para que seja cumprido o Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro.
2 -Tratando-se de edifícios não sujeitos a licença municipal, cabe à respectiva entidade licenciadora o cumprimento da obrigação prevista no número anterior.

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Versão 1

Revogado desde 02/10/2001