O artigo anterior abrange, salvo disposição em contrário, todas as cláusulas contratuais gerais, independentemente da forma da sua comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por terceiros.
Artigo 2.º — (Forma, extensão, conteúdo e autoria)
Vigente desde: 25/10/1985
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Vigente desde: 25/10/1985