Artigo 23.º
(Declaração de nulidade)
Redação registada como em vigor em 25/10/1985.
Esta redação foi substituída em 31/08/1995. Ver a versão consolidada
As nulidades previstas neste diploma são invocáveis nos termos gerais.
(Declaração de nulidade)
Redação registada como em vigor em 25/10/1985.
Esta redação foi substituída em 31/08/1995. Ver a versão consolidada
As nulidades previstas neste diploma são invocáveis nos termos gerais.