1 -A Comissão é composta pelos seguintes membros efetivos:
a)Um representante da DGC, designado pela DGC;
b)Um representante da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), designado pela DGPJ;
c)Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), designado pela ASAE;
d)Um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
e)Um magistrado do Ministério Publico, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
f)Duas personalidades de reconhecido mérito oriundos de instituições de ensino superior na área do direito, nomeadas através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da defesa do consumidor.
2 -A Comissão é presidida pelo membro designado ao abrigo da alínea a) do número anterior.
3 -Por cada um dos membros efetivos designados é indicado um membro suplente, designado nos mesmos termos, com vista a assegurar a sua substituição, nos casos de falta ou ausência do membro efetivo respetivo.