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Artigo 34.º-HFuncionamento da Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais

AditadoVigente desde: 26/12/2023
1 -A DGC assegura o secretariado da Comissão, prestando, designadamente, apoio técnico e administrativo.
2 -Os membros da Comissão não têm direito a qualquer remuneração pelo desempenho das suas funções.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023

Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)