1 -A DGC assegura o secretariado da Comissão, prestando, designadamente, apoio técnico e administrativo.
2 -Os membros da Comissão não têm direito a qualquer remuneração pelo desempenho das suas funções.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023
Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)