Incumbe à Comissão organizar e manter atualizado, no Portal, o registo das cláusulas contratuais abusivas que lhe sejam comunicadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º-J.
Artigo 34.º-M — Registo
AditadoVigente desde: 26/12/2023
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023
Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)