A organização e funcionamento da Comissão é definida nos termos do regulamento interno, a aprovar por maioria dos seus membros, no prazo de 90 dias após a sua constituição.
Artigo 34.º-N — Organização e funcionamento da Comissão
AditadoVigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)