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Artigo 34.º-NOrganização e funcionamento da Comissão

AditadoVigente desde: 27/12/2023
A organização e funcionamento da Comissão é definida nos termos do regulamento interno, a aprovar por maioria dos seus membros, no prazo de 90 dias após a sua constituição.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2023

Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)