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Artigo 21.º(Conclusão do processo de nomeação definitiva de professores catedráticos e associados)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/1980
1 -A nomeação definitiva dos professores catedráticos e associados depende de deliberação favorável tomada pela maioria dos professores catedráticos em exercício efectivo de funções.
2 -O conselho científico remeterá, nos oito dias seguintes, ao Ministério da Educação um relatório final, instruído com as demais peças do processo, que dê conta dos fundamentos da decisão proferida.
3 -Se a decisão for favorável, as conclusões do relatório referido no n.º 2 do artigo anterior serão publicadas no Diário da República, juntamente com o despacho de nomeação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/07/1980

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/11/1979 a 15/07/1980