Os professores associados de nomeação definitiva que forem nomeados professores catedráticos ficam providos, a título definitivo, em lugares desta categoria.
Artigo 23.º — (Caso de nomeação inicial e definitiva de professores catedráticos)
RevogadoVigente desde: 01/09/2009
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Versão 1
Revogado desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)