Artigo 48.º
(Primeira reunião do júri)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 16/07/1980. Ver a versão consolidada
1 - Na primeira reunião do júri, que terá lugar nos trinta dias imediatos ao da publicação a que alude o n.º 1 do artigo anterior, será analisada e discutida a admissão dos candidatos, podendo, desde logo, proceder-se à exclusão daqueles cujos trabalhos o júri entenda não revestirem nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou versem assuntos diferentes das matérias das disciplinas ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.
2 - Sempre que um candidato for excluído, o júri elaborará um relatório justificativo, que será assinado por todos os seus membros e de cujo teor se dará conhecimento ao candidato excluído.