Artigo 53.º
(Finalidade das provas)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 27/09/1985. Ver a versão consolidada
A frequência e aprovação num curso de mestrado adequado à área científica da disciplina ou grupo de disciplinas em que os assistentes estagiários prestam serviço podem, para efeitos de acesso à categoria de assistente, ser substituídas pela aprovação em provas aptidão pedagógica e capacidade científica destinadas a averiguar a competência pedagógica e a profundidade dos conhecimentos científicos dos assistentes estagiários.