Das decisões finais proferidas pelos júris não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
Artigo 62.º — (Irrecorribilidade)
RevogadoVigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)