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Artigo 74.º-DCargos dirigentes

AditadoVigente desde: 01/09/2009
O exercício de cargos dirigentes ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado não produz quaisquer efeitos na carreira docente universitária, com excepção dos seguintes:
a) Contagem de tempo na carreira e na categoria;
b) Dispensa de serviço obrigatória a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º do presente Estatuto;
c) Alteração do posicionamento remuneratório na categoria detida, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2009

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)