Saltar para o conteúdo principal

Artigo 75.º(Gratificações)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/07/1985
1 -Os professores auxiliares quando investidos, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, no desempenho de funções idênticas às de professor associado têm direito a uma gratificação mensal de valor correspondente à diferença entre as letras B e C.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/07/1985

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/11/1979 a 10/07/1985