Artigo 8.º
(Funções do pessoal especialmente contratado)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 16/07/1980. Ver a versão consolidada
1 - Os professores visitantes e os professores convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria a que foram equiparados por via contratual.
2 - Os assistentes convidados têm competência idêntica à dos assistentes.
3 - Aos leitores são atribuídas as funções de regência de disciplinas de línguas vivas, podendo também, quando as necessidades de ensino manifesta e justificadamente o imponham, ser incumbidos pelos conselhos científicos da regência de outras disciplinas dos cursos de licenciatura.