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Artigo 8.ºFunções do pessoal especialmente contratado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/08/2009
1 -Os professores visitantes e os professores convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria a que foram equiparados por via contratual.
2 -Aos assistentes convidados é atribuído o exercício das funções dos docentes sob a orientação de um professor.
3 -Aos leitores são atribuídas as funções de regência de disciplinas de línguas vivas, podendo também, com o acordo destes e quando as necessidades de ensino manifesta e justificadamente o imponham, ser incumbidos pelos conselhos científicos da regência de outras disciplinas dos cursos de licenciatura.
4 -Aos monitores compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes docentes, sob a orientação destes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2009

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/07/1980 a 30/08/2009

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/11/1979 a 15/07/1980

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