As deliberações proferidas no âmbito da aplicação do presente Estatuto são tomadas em votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 85.º — Votação nominal justificada
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
Alterado