Saltar para o conteúdo principal

Artigo 85.ºVotação nominal justificada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2009
As deliberações proferidas no âmbito da aplicação do presente Estatuto são tomadas em votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2009

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/11/1979 a 30/08/2009

Comparar com a versão em vigor