A competência conferida neste diploma aos conselhos directivos e científicos é exercida, nas instituições de ensino universitário em regime de instalação, pelas comissões instaladoras respectivas.
Artigo 86.º — (Regime de instalação)
RevogadoVigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)