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Artigo 86.º(Regime de instalação)

RevogadoVigente desde: 01/09/2009
A competência conferida neste diploma aos conselhos directivos e científicos é exercida, nas instituições de ensino universitário em regime de instalação, pelas comissões instaladoras respectivas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2009

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)