Os actuais professores auxiliares manterão a mesma categoria quando, pela aplicação do regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 87.º:
a) Não tenham requerido a nomeação do júri de especialistas, na falta de parecer favorável emitido pelo conselho científico;
b) Não tenham obtido parecer favorável do júri de especialistas sobre o seu currículo científico e pedagógico.