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Artigo 89.º(Professores auxiliares)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/1980
Os actuais professores auxiliares manterão a mesma categoria quando, pela aplicação do regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 87.º:
a) Não tenham requerido a nomeação do júri de especialistas, na falta de parecer favorável emitido pelo conselho científico;
b) Não tenham obtido parecer favorável do júri de especialistas sobre o seu currículo científico e pedagógico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/07/1980

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/11/1979 a 15/07/1980