Artigo 89.º
(Professores de cadeiras e cursos anexos)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 16/07/1980. Ver a versão consolidada
Os actuais professores de cadeiras e cursos anexos ficam providos, a título definitivo, como supranumerários, na categoria e em lugares de professor associado.