Artigo 9.º
(Recrutamento de professores catedráticos e associados)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 31/08/2009. Ver a versão consolidada
Os professores catedráticos e associados podem ser recrutados:
a) Por transferência;
b) Por concurso documental, nos termos dos artigos 37.º a 52.º