Os professores catedráticos e associados são recrutados exclusivamente por concurso documental, nos termos do presente Estatuto.
Artigo 9.º — Recrutamento de professores catedráticos e associados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
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