Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºRecrutamento de professores catedráticos e associados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2009
Os professores catedráticos e associados são recrutados exclusivamente por concurso documental, nos termos do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2009

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/11/1979 a 30/08/2009

Comparar com a versão em vigor