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Artigo 18.ºGestão dos espaços verdes e de utilização colectiva

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -A gestão dos espaços verdes e de utilização colectiva pode ser confiada a moradores ou grupos de moradores das zonas loteadas e urbanizadas, mediante a celebração de acordos de cooperação ou contratos de concessão do uso privativo do domínio público municipal com a respectiva câmara municipal.
2 -Os acordos de cooperação podem incidir, nomeadamente, sobre os seguintes aspectos:
a)Limpeza e higiene;
b)Conservação das espécies vegetais existentes;
c)Plantação de novas espécies vegetais paisagisticamente adequadas ao local;
d)Manutenção dos equipamentos de recreio e de lazer;
e)Vigilância de toda a área, por forma a evitar depredações na mesma.
3 -Os contratos de concessão devem ser celebrados sempre que se pretenda realizar investimentos em instalações fixas e indesmontáveis, destinadas a valorizar a utilização dos espaços verdes e de utilização colectiva sob o ponto de vista recreativo e desportivo.

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