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Artigo 23.ºCondições de licenciamento

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -A câmara municipal fixa, com o deferimento do pedido de licenciamento:
a)As condições a observar na execução das obras de urbanização e o prazo para a sua conclusão;
b)O montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras;
c)As condições gerais do contrato de urbanização a que se refere o artigo 25.º, se for caso disso.
2 -O prazo estabelecido nos termos da alínea a) do número anterior pode ser prorrogado pelo presidente da câmara municipal uma única vez, a requerimento fundamentado do interessado, quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto no alvará.
3 -Em caso de deferimento tácito do pedido de licenciamento das obras de urbanização, presume-se a aceitação das condições propostas pelo interessado no seu requerimento inicial, nomeadamente em matéria de prazo para a realização das obras, montante da caução e forma de a prestar.

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