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Artigo 25.ºContrato de urbanização

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -O licenciamento de obras de urbanização pode ser objecto de contrato de urbanização que fixa as obrigações das partes.
2 -São partes do contrato de urbanização, obrigatoriamente, o município, o proprietário e os outros titulares de direitos reais sobre o prédio e, facultativamente, as empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos e as empresas privadas que devam servir a urbanização resultante do loteamento.
3 -As câmaras municipais devem elaborar e facultar aos interessados um contrato tipo de urbanização, o qual pode ser adoptado nos contratos a celebrar.

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Revogado desde 02/10/2001