Artigo 27.º
Caducidade da deliberação
Redação registada como em vigor em 29/11/1991.
Esta redação foi substituída em 28/12/1995. Ver a versão consolidada
A deliberação que tiver licenciado a realização de obras de urbanização caduca se, no prazo de seis meses a contar da data da sua notificação, não for requerida a emissão do competente alvará.