A deliberação que tiver licenciado a realização de obras de urbanização caduca se, no prazo de um ano a contar da data da sua notificação, não for requerida a emissão do competente alvará.
Artigo 27.º — Caducidade da deliberação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/12/1995
Revogado
Revogado de 29/11/1991 a 27/12/1995