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Artigo 31.ºRegisto predial

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -O alvará constitui documento comprovativo da «autorização do loteamento para construção» para efeitos de registo predial.
2 -Entende-se que o facto sujeito a registo designado pelo Código do Registo Predial «autorização do loteamento para construção» tem o mesmo significado do licenciamento das operações de loteamento referidas no presente diploma.

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