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Artigo 7.ºFixação do montante do prémio

Vigente desde: 09/04/2015
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, o montante do prémio a atribuir a praticante é fixado em (euro) 100.

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