1 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos contratos por ele abrangidos que estejam em vigor em 30 de junho de 2016.
2 -O presente decreto-lei aplica-se às situações jurídicas constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, quando essa aplicação seja mais favorável ao docente.
3 -(Revogado.)