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Artigo 8.ºAplicação no tempo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2017
1 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos contratos por ele abrangidos que estejam em vigor em 30 de junho de 2016.
2 -O presente decreto-lei aplica-se às situações jurídicas constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, quando essa aplicação seja mais favorável ao docente.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/08/2017

Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(09/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/08/2016 a 08/08/2017

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